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STF suspende análise de dispositivos da Lei de Planejamento Familiar após novo pedido de vista
Após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu, na quinta-feira (13), o julgamento em que o Plenário analisa a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Planejamento Familiar (9.263/1996). Até o momento, sete ministros votaram e foram apresentadas duas posições.
A análise ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5911, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, que contesta a exigência de capacidade civil plena para a realização da esterilização, bem como o requisito de idade mínima de 21 anos ou a condição de ter pelo menos dois filhos vivos.
Parte dos ministros entende que o único critério para a esterilização deve ser a capacidade civil plena, ou seja, mais de 18 anos de idade, além de condições para praticar todos os atos da vida civil, sem circunstâncias incapacitantes, como uma interdição, por exemplo. A outra posição defende a manutenção dos critérios fixados pela lei.
Como votaram os ministros?
O relator, ministro Nunes Marques, votou para estabelecer a capacidade civil plena – 18 anos de idade – como a única condição para a realização de laqueadura ou vasectomia. Conforme o ministro, outras regras que interferem na capacidade reprodutiva, como transplante de útero e redesignação sexual, estabelecem a idade mínima de 18 anos.
Nunes Marques reajustou o posicionamento apresentado no julgamento de novembro de 2024, quando a análise foi suspensa pela primeira vez após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Na ocasião, o relator havia defendido a manutenção dos critérios da lei, acrescentando que a esterilização deveria ser proibida para quem tem menos de 18 anos, independentemente da quantidade de filhos. Ele adotou a proposta apresentada por Zanin na sessão de quarta-feira (12).
Em seu voto, Nunes Marques também defendeu a inconstitucionalidade do trecho da lei que prevê um período antes do procedimento de esterilização em que a pessoa passaria por um aconselhamento por equipe multidisciplinar “com vistas a desencorajar a esterilização precoce”.
A posição do relator foi seguida até aqui por Cristiano Zanin e pelos ministros Flávio Dino e Edson Fachin.
Posição contrária
A divergência foi inaugurada pelo ministro André Mendonça, que votou para manter os critérios da lei que, segundo ele, são razoáveis e legítimos. Para o ministro, a esterilização voluntária é somente um entre outros tantos métodos contraceptivos igualmente eficazes. Mas, em razão da irreversibilidade e de considerável risco à saúde, a fixação de critérios “não fere a liberdade de homens e mulheres e muito menos a dignidade da pessoa humana”.
Essa posição foi acompanhada por Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Os dois divergem de Mendonça só em relação à expressão “com vistas a desencorajar a esterilização precoce” que, para ambos, é inconstitucional.
Atuação do IBDFAM
Além de ter enviado parecer que serviu de subsídio para a ADI, o IBDFAM atua como amicus curiae no julgamento em defesa de critérios legais como: ter capacidade civil; ser maior de 18 anos; e que a pessoa tenha sido conduzida por meio de um processo de consentimento livre e esclarecido, para fins de manifestar o desejo de realizar a esterilização voluntária. Representado pela advogada Ligia Ziggiotti, o Instituto apresentou sustentação oral no Plenário do STF.
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